As atribuições da enfermagem no APH foram atualizadas no aniversário da Portaria 2.048/2002, que fala sobre o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CONUE) e com o apoio da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (CONATENF), realizaram a publicação em conjunto com resolução 713/2022, que atualiza e define as novas as atribuições dos profissionais de enfermagem no APH (Atendimento Pré-hospitalar) aquaviário e móvel terrestre. As mudanças também foram destinadas aos profissionais que trabalham nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU), gestão dos serviços, serviços públicos, privados, civis e militares.
No Suporte Básico de Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado, no mínimo, pelo técnico de Enfermagem, na composição com um condutor. No Suporte Intermediário (SIV), deve ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta do técnico ou de outro enfermeiro, também na composição com condutor. Já no Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência é privativa do profissional enfermeiro, na composição com médico e condutor.
A Resolução ainda determina que em casos de remoções simples e de caráter eletivo em que o paciente não apresente risco de morte, mas necessite de transporte em decúbito horizontal (realização de exames e procedimentos de rotina), a assistência de Enfermagem deva ser realizada pelo técnico e/ou pelo auxiliar de Enfermagem. Com a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), estão revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011, bem como o parecer CONUE 008/2020 e somente a resolução atual deve ser levada em consideração em relação às atribuições da enfermagem no APH.
Referência
Resolução COFEN nº 713/2022, disponível em:
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-713-2022_104087.html